O que é a Resolução Normativa?
A Resolução Normativa foi criada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) em março de 2012, para regulamentar o acesso das usinas de geração distribuída e o sistema de compensação. Dessa maneira, é possível instalar um sistema de geração de energia solar fotovoltaica e gerar créditos para abater em sua conta de luz.
O que mudou?
No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL aprovou uma mudança na Resolução Normativa em que o consumidor passará a pagar pelo uso da rede de distribuição de energia e pelos encargos cobrados na conta de luz.
De maio para cá, muitas discussões, debates e análises foram feitas por todos os agentes do setor. Para não alongar muito este texto, citaremos apenas um exemplo, que, a nosso ver, é bastante icônico e representativo do momento atual.
A Análise de Impacto Regulatório publicada pela Aneel em janeiro de 2019 foi marcada por um erro metodológico em uma das planilhas de cálculo, que fez com que o resultado obtido trouxesse um equívoco com relação ao possível impacto causado pela geração remota ao setor elétrico. O tamanho do equívoco? Módicos bilhões de reais. Reconhecido o erro e corrigida a planilha, a própria metodologia adotada pela agência levaria à recomendação de alternativa de mudança mais branda para a geração remota do que a trazida na análise anterior e, por consequência, sugerida pela Aneel como caminho a seguir em sua nota técnica. Ou seja, a geração remota poderia sofrer desvalorização de sua energia na casa de 28% (alternativa 1) em vez dos cerca de 40% (alternativa 3) propostos inicialmente.
Não obstante isso, as manifestações recentes dos diretores da Aneel têm indicado que a agência considera, na verdade, adotar premissa ainda mais severa para ambas as modalidades (junto à carga e remota), ao que parece desconsiderando o equívoco anterior, as análises anteriores e a mensuração de qualquer benefício da geração distribuída ao setor.
Mas eu já tenho minha geração de energia, o que acontece?
A Aneel propôs uma regra de transição. Quem já tem o sistema instalado e quem pedir autorização para instalar até a publicação da nova regra fica dentro das regras atuais até dezembro de 2030.
Quem pedir a instalação após a publicação da nova regra também terá um período de transição em que pagará apenas o custo da rede de distribuição até 2030. Após dezembro de 2030, então todos passarão a pagar pelo uso da rede de distribuição e também pelos encargos.
Essa alteração já entrou em vigor?
A proposta vai passar por consulta pública e pode sofrer alterações. O prazo para sugerir mudanças será de 17 de outubro a 30 de novembro. Então teremos que aguardar a situação final sobre todas as alterações da Resolução Normativa. Mas essa nova Resolução entrará em vigor a partir de janeiro de 2020.
#TAXAR O SOL NÃO